terça-feira, 20 de abril de 2010

* EMENDA DE ARAQUE AO CRIME DE LESA PÁTRIA

Em junho de 2009, o prefeito Sávio Pontes enviou a Câmara Municipal de Ipu, o projeto de Lei Nº 114/2009, aquele que da amplos e ilimitados poderes para que o mesmo possa dispor livremente do patrimônio municipal sem ter que dar satisfação a “SEU NINGUEM”.

Ao analisarem o referido projeto, nossos “sábios” representantes chegaram à conclusão que não seria correto aprová-lo daquele forma e exigiram que o mesmo fosse modificado, pois o prefeito não poderia dispor de tantos poderes. Atendendo a reivindicação do legislativo, sua excelência tratou logo de providenciar uma EMENDA e o mesmo passou a vigorar com a seguinte redação:

Clik nas imagens.


Como vocês puderam ver, o prefeito Sávio Pontes modificou o projeto, de acordo com a nova redação, o prefeito pode DOAR, CEDER, PERMUTAR e ALIENAR os bens públicos. Apenas com um detalhe: Somente no caso de PRIVATIZAÇÃO será necessário autorização da Câmara Municipal.

O mesmo foi aprovado, sancionado e dia 26 de Abril, será vendido o centenário Mercado de Ipu.

Agora o povo ipuense quer saber dos vereadores qual a diferença entre ALIENAÇÃO E PRIVATIZAÇÃO.
Qualquer dúvida, podem consultar o dicionário AURÉLIO.
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Que papelão hem!!!!