A artimanha, a configurar abuso do poder político e econômico comprometedor da normalidade do processo eleitoral, consistiu em conceder, no ano eleitoral de 2008, a 1.147 famílias empréstimo do PRONAF a eleitores que sequer eram proprietários de terra, beneficiando mais de 4.588 pessoas. É que, como se sabe, as famílias no Ceará são compostas de no mínimo 4(quatro) pessoas. Condicionava-se a liberação de cada empréstimo ao voto no candidato a prefeito, que contava com integral apoio de pessoas da EMATERCE, por ele indicadas politicamente, bem como da Instituição Bancária - BNB.
Somente no mês de setembro e inicio de outubro/2008, portanto, antes das eleições, foram agraciados 321 eleitores com a liberação do empréstimo do PRONAF B. Mais estarrecedor e que, em setembro/2008, o BNB desobedeceu o Manual Básico de Operação de Crédito do PRONAF B, ao ultrapassar o limite de contratação mensal estipulado na Norma referenciada, que limita, em cada Município, a 200 contratações por mês.
É importante ressaltar que no ano de 2007, foram autorizados pela EMATERCE e liberados pelo BNB apenas 255 empréstimos do PRONAF, demonstrando a disparidade caracterizada pela baixa quantidade desses empréstimos custeados pelo Tesouro Nacional, em ano em que não ocorreu eleição.
O eleitor era procurado, em sua residência, pelos irmãos Tarcisinho e Aninha e convidado a comparecer a uma reunião, na própria comunidade, sendo-lhe oferecido, na ocasião, um empréstimo a ser concedido pelo BNB e atribuído ao candidato a prefeito. Eram, então, coletados os dados do agricultor/eleitor aliciado para elaboração de um CADASTRO, com especificação da natureza de sua atividade, para obtenção do empréstimo. Inclusive, era exigida a apresentação do título eleitoral e entrega do comprovante de votação do eleitor/agricultor mostrando que havia votado no pleito anterior.
Entretanto, o Manuel Básico de Operação de Crédito, que regulamenta as normas para concessão do empréstimo PRONAF, não especifica em nenhuma de suas páginas a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de votação como condição para a aprovação da concessão do empréstimo.
A comprovação da finalidade eleitoral dos empréstimos mais se acentua ao serem estes concedidos a cidadãos que, apesar de serem agricultores, não exercem as atividades que o financiamento objetivava estimular. Por exemplo, agricultores do Distrito de FLORES, que nunca trabalharam no cultivo de banana, por não ter naquela localidade solo propício para o seu cultivo, nem recursos hídricos suficientes para irrigação, mesmo, assim, receberam empréstimos para estimular a produção desse produto em pleno mês de junho de 2008, com o qual jamais tiveram contanto algum. Vale dizer, o dinheiro foi repassado, exclusivamente, para garantir o apoio à candidatura do promovido, junto aos eleitores favorecidos com a concessão de empréstimos pelo BNB.
Os Agricultores José Barbosa Neto, José Antônio Martins, Maria de Fátima dos Santos, José Edson Alves Martins, Francisco das Chagas Sousa Sampaio, Gerlene José Bezerra, Valdemar Inácio de Oliveira, João Marques de Castro, Francisco Evandro Martins, José Rodrigues Farias, Adriana Martins Bezerra, Antônia Márcia Ferreira Sampaio, Ana Maria Martins de Sousa, Adila Rane Linhares Mesquita, Francisco Itamar Amâncio de Sousa, Maria Aline Alves da Silva, Manoel Carneiro de Sousa, todos moradores do Distrito de FLORES, constam na relação da EMATERCE, como beneficiados do PRONAF, cuja atividade econômica era o cultivo da Banana na localidade de FLORES. Resta claro, assim, que os Promovidos deram banana para a própria Justiça Eleitoral convencidos de que não sofreriam sanção alguma pelos ilícitos aqui comprovados.
Fica comprovado que nessa cidade, o Banco do Nordeste e a EMATERCE, instituíram um autêntico “bolsão de família”, com o propósito de transferir dinheiro a eleitores/agricultores com uma única condição para a sua concessão: que apoiassem o candidato a prefeito. A gastança com o dinheiro do contribuinte, para eleição do promovido, beneficiou 1.147 famílias, cujos parentes ficaram com o dever de votar, no mesmo, em face de sua generosidade na intermediação junto ao BNB para que os empréstimos fossem concedidos.
A certeza absoluta da impunidade levou os Promovidos a apostar, de forma inacreditável, na conivência da Justiça Eleitoral para acolher essa monumental quebra da normalidade do processo eleitoral de dessa cidade.
O abuso do poder político e econômico, configurado na distribuição de dinheiro do Banco do Nordeste com finalidade de captação de voto, comprometeu gravemente o resultado do pleito.
Os Promovidos valeram-se da carência e da necessidade dos cidadãos para cooptá-los, juntamente com suas respectivas famílias, através da concessão de empréstimos para pessoas carentes.
Somente no mês de setembro e inicio de outubro/2008, portanto, antes das eleições, foram agraciados 321 eleitores com a liberação do empréstimo do PRONAF B. Mais estarrecedor e que, em setembro/2008, o BNB desobedeceu o Manual Básico de Operação de Crédito do PRONAF B, ao ultrapassar o limite de contratação mensal estipulado na Norma referenciada, que limita, em cada Município, a 200 contratações por mês.
É importante ressaltar que no ano de 2007, foram autorizados pela EMATERCE e liberados pelo BNB apenas 255 empréstimos do PRONAF, demonstrando a disparidade caracterizada pela baixa quantidade desses empréstimos custeados pelo Tesouro Nacional, em ano em que não ocorreu eleição.
O eleitor era procurado, em sua residência, pelos irmãos Tarcisinho e Aninha e convidado a comparecer a uma reunião, na própria comunidade, sendo-lhe oferecido, na ocasião, um empréstimo a ser concedido pelo BNB e atribuído ao candidato a prefeito. Eram, então, coletados os dados do agricultor/eleitor aliciado para elaboração de um CADASTRO, com especificação da natureza de sua atividade, para obtenção do empréstimo. Inclusive, era exigida a apresentação do título eleitoral e entrega do comprovante de votação do eleitor/agricultor mostrando que havia votado no pleito anterior.
Entretanto, o Manuel Básico de Operação de Crédito, que regulamenta as normas para concessão do empréstimo PRONAF, não especifica em nenhuma de suas páginas a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de votação como condição para a aprovação da concessão do empréstimo.
A comprovação da finalidade eleitoral dos empréstimos mais se acentua ao serem estes concedidos a cidadãos que, apesar de serem agricultores, não exercem as atividades que o financiamento objetivava estimular. Por exemplo, agricultores do Distrito de FLORES, que nunca trabalharam no cultivo de banana, por não ter naquela localidade solo propício para o seu cultivo, nem recursos hídricos suficientes para irrigação, mesmo, assim, receberam empréstimos para estimular a produção desse produto em pleno mês de junho de 2008, com o qual jamais tiveram contanto algum. Vale dizer, o dinheiro foi repassado, exclusivamente, para garantir o apoio à candidatura do promovido, junto aos eleitores favorecidos com a concessão de empréstimos pelo BNB.
Os Agricultores José Barbosa Neto, José Antônio Martins, Maria de Fátima dos Santos, José Edson Alves Martins, Francisco das Chagas Sousa Sampaio, Gerlene José Bezerra, Valdemar Inácio de Oliveira, João Marques de Castro, Francisco Evandro Martins, José Rodrigues Farias, Adriana Martins Bezerra, Antônia Márcia Ferreira Sampaio, Ana Maria Martins de Sousa, Adila Rane Linhares Mesquita, Francisco Itamar Amâncio de Sousa, Maria Aline Alves da Silva, Manoel Carneiro de Sousa, todos moradores do Distrito de FLORES, constam na relação da EMATERCE, como beneficiados do PRONAF, cuja atividade econômica era o cultivo da Banana na localidade de FLORES. Resta claro, assim, que os Promovidos deram banana para a própria Justiça Eleitoral convencidos de que não sofreriam sanção alguma pelos ilícitos aqui comprovados.
Fica comprovado que nessa cidade, o Banco do Nordeste e a EMATERCE, instituíram um autêntico “bolsão de família”, com o propósito de transferir dinheiro a eleitores/agricultores com uma única condição para a sua concessão: que apoiassem o candidato a prefeito. A gastança com o dinheiro do contribuinte, para eleição do promovido, beneficiou 1.147 famílias, cujos parentes ficaram com o dever de votar, no mesmo, em face de sua generosidade na intermediação junto ao BNB para que os empréstimos fossem concedidos.
A certeza absoluta da impunidade levou os Promovidos a apostar, de forma inacreditável, na conivência da Justiça Eleitoral para acolher essa monumental quebra da normalidade do processo eleitoral de dessa cidade.
O abuso do poder político e econômico, configurado na distribuição de dinheiro do Banco do Nordeste com finalidade de captação de voto, comprometeu gravemente o resultado do pleito.
Os Promovidos valeram-se da carência e da necessidade dos cidadãos para cooptá-los, juntamente com suas respectivas famílias, através da concessão de empréstimos para pessoas carentes.