O Art. 31 da Constituição Federal diz que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, e que as contas dos Municípios ficarão, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
O Art. 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal acrescenta ainda que as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Infelizmente, descobri hoje, que na Câmara Municipal de Ipu, não se encontra nenhuma pasta com a prestação de contas da atual gestão. Por que será? Será que estão tentando esconder algo?
Inspirado naquele trecho bíblico que incentiva correr atrás de nossos objetivos: “Se Maomé não vai a montanha,a montanha vai a Maomé.” irei na próxima segunda feira até o Tribunal de Contas dos Municípios em Fortaleza e com certeza, trarei bastante novidades sobre a administração Novo Tempo.
Aguardem, descobriremos em breve o mistério dos 12 milhões.
O Art. 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal acrescenta ainda que as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
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