A titular da 1ª promotoria de justiça de Chapadinha, Doracy Moreira Reis, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito daquele município, Magno Augusto Bacelar. Segundo a promotora, a Defesa Civil não encontrou elementos que fundamentassem o estado de emergência decretado pelo gestor em abril.
"Um dos perigos desta situação é que, quando o município está sob estado de emergência, o aporte de recursos para o município tende a aumentar e o gestor fica liberado da obrigação de realizar licitações", alerta a promotora. "Se mal utilizadas, essas vantagens podem facilitar os danos ao erário".
"Um dos perigos desta situação é que, quando o município está sob estado de emergência, o aporte de recursos para o município tende a aumentar e o gestor fica liberado da obrigação de realizar licitações", alerta a promotora. "Se mal utilizadas, essas vantagens podem facilitar os danos ao erário".
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Critérios - De acordo com a Secretaria Nacional de Defesa Civil, ligada ao Ministério da Integração Nacional, o estado de emergência é decretado por causa da ocorrência de desastres, quando o município necessita tomar medidas excepcionais, de urgência, ou ainda, já comprometeu toda sua capacidade administrativa. O assunto é regulamentado pelo Conselho Nacional de Defesa Civil, que instituiu sistemática, critérios e procedimentos para a decretação.
É necessária a ocorrência de uma situação anormal, em uma área do município, que determine a necessidade de o prefeito declarar estado de emergência ou estado de calamidade pública, para ter efeito "na alteração dos processos de governo e da ordem jurídica, no território considerado, durante o menor prazo possível, para restabelecer a situação de normalidade".
A situação é caracterizada de acordo com a intensidade dos prejuízos sócio-econômicos e dos danos humanos, materiais e ambientais. A decretação do estado de emergência não é e não deve ser feita com o objetivo único de recorrer aos cofres do Estado ou da União, para solicitar recursos financeiros.
Critérios - De acordo com a Secretaria Nacional de Defesa Civil, ligada ao Ministério da Integração Nacional, o estado de emergência é decretado por causa da ocorrência de desastres, quando o município necessita tomar medidas excepcionais, de urgência, ou ainda, já comprometeu toda sua capacidade administrativa. O assunto é regulamentado pelo Conselho Nacional de Defesa Civil, que instituiu sistemática, critérios e procedimentos para a decretação.
É necessária a ocorrência de uma situação anormal, em uma área do município, que determine a necessidade de o prefeito declarar estado de emergência ou estado de calamidade pública, para ter efeito "na alteração dos processos de governo e da ordem jurídica, no território considerado, durante o menor prazo possível, para restabelecer a situação de normalidade".
A situação é caracterizada de acordo com a intensidade dos prejuízos sócio-econômicos e dos danos humanos, materiais e ambientais. A decretação do estado de emergência não é e não deve ser feita com o objetivo único de recorrer aos cofres do Estado ou da União, para solicitar recursos financeiros.