sexta-feira, 1 de maio de 2009

Moralidade Administrativa

Já na Antiguidade se formulava a idéia de que as condições morais devem ser tidas como uma exigência impostergável para o exercício das atividades de governo. Segundo informam os estudiosos, seria de Sólon a afirmação de que um "homem desmoralizado não poderá governar".
Constitui hoje pressuposto da validade de todo ato da administração pública. Assim, o administrador, ao agir, deverá decidir não só entre o LEGAL e o ILEGAL, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o HONESTO e o DESONESTO. A doutrina enfatiza que a noção de moral administrativa não está vinculada às convicções íntimas do agente público, mas sim à noção de atuação adequada e ÉTICA existente no grupo social.