Vossa excelência municipal, prefeito Sávio Pontes, pagou à empresa M.C. ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ: 04.469.277/0001-19 R$ 12.000,00 (doze mil reais) para fazer face as despesas com serviços de instalação, orientação e treinamento da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Ipu.
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Pagou 12 mil reais para essa empresa treinar 3 funcionários. (eita treinamento caro!).
Pagou 12 mil reais para essa empresa treinar 3 funcionários. (eita treinamento caro!).
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Parece que essa empresa não está fazendo uma boa assessoria ou os membros da Comissão de Licitação ESTÃO SENDO OMISSOS.
Parece que essa empresa não está fazendo uma boa assessoria ou os membros da Comissão de Licitação ESTÃO SENDO OMISSOS.
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Seria bom eles darem um visto do teor do art. 51, § 3º, da Lei nº 8.666/1993, que trata da responsabilidade solidária por todos os atos praticados pela Comissão de Licitação.
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Qualquer leigo sabe que para participar de um processo licitatório para obras e serviços, as empresas têm que comprovar qualificação técnica. Vamos ver o que diz a Lei Federal nº 8.666/1993 a respeito desse assunto:
Seria bom eles darem um visto do teor do art. 51, § 3º, da Lei nº 8.666/1993, que trata da responsabilidade solidária por todos os atos praticados pela Comissão de Licitação.
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Qualquer leigo sabe que para participar de um processo licitatório para obras e serviços, as empresas têm que comprovar qualificação técnica. Vamos ver o que diz a Lei Federal nº 8.666/1993 a respeito desse assunto:
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“Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV - regularidade fiscal.
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
§ 1o A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes.
§ 3o Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.”
“Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV - regularidade fiscal.
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
§ 1o A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes.
§ 3o Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.”
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Agora eu pergunto à Comissão de Licitação de Ipu:
Como é que a empresa CONSTRUCON COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA, criada após a abertura do certame, conseguiu comprovar qualificação técnica para participar de uma licitação de mais de um milhão e meio de reais?
Agora eu pergunto à Comissão de Licitação de Ipu:
Como é que a empresa CONSTRUCON COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA, criada após a abertura do certame, conseguiu comprovar qualificação técnica para participar de uma licitação de mais de um milhão e meio de reais?
Qual foi a obra ou serviço similar que essa empresa fez?
Dêm uma olhada em alguns documentos dessa empresa.
Dêm uma olhada em alguns documentos dessa empresa.