O juiz da Comarca de Trairi, Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, julgou procedente Ação Penal proposta pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Trairi, Henrique Mauro de Azevedo Porto, acusado de apropriar-se de bens ou rendas públicas, desvio de verbas em proveito próprio ou alheio e utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio, de bens e serviços públicos.
O ex-prefeito foi condenado como incurso no artigo 1º, incisos I e II e §1º do Decreto-lei nº 201/67 c/c artigo 69 do Código Penal, ao cumprimento de 35 anos de reclusão, em regime inicial fechado, com direito de recorrer em liberdade.
O ex-prefeito foi condenado como incurso no artigo 1º, incisos I e II e §1º do Decreto-lei nº 201/67 c/c artigo 69 do Código Penal, ao cumprimento de 35 anos de reclusão, em regime inicial fechado, com direito de recorrer em liberdade.