sábado, 13 de junho de 2009

* PARECER PRÉVIO PELA DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS DA EX-PREFEITA CORRINHA

De acordo com o Parecer Prévio Nº 56/2009 do Tribunal de Contas dos Municípios, que teve como Relator o Conselheiro Manoel Bezerra Veras, as contas da ex-prefeita Maria do Socorro Pereira Torres, teve o parecer prévio desfavorável à aprovação, pelo fato de ter descumprido o disposto no Art. 29-A, § 2º, inciso III, da Constituição Federal.
O referido Artigo, trata do repasse duodecimal (repasse da Câmara) que foi feito a menos.
Acompanhem o que diz o relatório:
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6.7 Do Duodécimo, fls. 704/705 e 1.098/1.099:
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De acordo com o quadro demonstrativo constante na Informação Técnica Complementar deste Tribunal, após justificativas pela defesa, a fixação e o repasse do Duodécimo comportaram-se da seguinte forma:
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Total dos Impostos e Transferências – Exercício 2006 R$ 12.670.307,60
8% da Receita R$ 1.013.624,08
Valor fixado no Orçamento R$ 800.245,00
(+) Créditos Adicionais Abertos R$ 336.773,78
(-) Anulações R$ 240.475,31
(=) Fixação Atualizada R$ 896.543,47
Valor Repassado R$ 894.699,96
(-) Aposentadoria e Pensões R$ 22.896,00
Valor Considerado como Base de Cálculo R$ 871.803,96
Valor Repassado a Menor R$ 24.739,51
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Em face do exposto, constata-se que o Município descumpriu o disposto no Art. 29-A, § 2º, inciso III, da Constituição Federal
.”
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Ou seja, as contas da ex-prefeita Corrinha, vieram com parecer prévio desfavorável à aprovação, pelo fato de ter sido repassado R$ 24.739,51 (vinte e quatro mil setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e hum centavos) a menos à Câmara Municipal de Ipu.
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Cabe agora aos nossos vereadores votarem pela aprovação ou reprovação dessas contas. Caso eles votem pela reprovação, irei expor nesse blog, o parecer das contas de outros prefeitos aprovadas pelos mesmos vereadores, para os leitores comparar com as da Corrinha e tirar a conclusão a respeito da consciência de nossos parlamentares.
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Vejam abaixo, a conclusão do Relator Conselheiro Manoel Beserra Veras.