O juiz da 29ª Vara Trabalhista de Tianguá (CE), Antonio Gonçalves Pereira, determinou a imediata reintegração dos servidores afastados pelo prefeito Sávio Pontes. A decisão do magistrado tornou sem efeito o decreto nº 001/09, de 02 de janeiro deste ano, que decretou a suspensão dos atos de nomeação de servidores efetivos, nomeados ocorridos nos 180 dias anteriores à Posse do Prefeito Municipal, determina a reintegração imediata das partes autoras aos mesmos cargos, no mesmo local, nas mesmas funções e condições de antes de ser afastados, bem como implantação imediato do salário mínimo, com pagamento de salários desde o afastamento, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento da reintegração.