Chamo a sua atenção para o fato de que deveríamos acionar o Promotor de Justiça a fim de requerer providências para fazer a Prefeitura cumprir as disposições das Lei 9.755/98, art. 16 da Lei 8.666/93 e Instrução Normativa n. 28/99, do Tribunal de Contas da União.
Entre outras coisas, essas normas estabelecem que as Prefeituras devam publicar a relação de todas as compras efetuadas mensalmente, indicando as seguintes informações:
I - exercício e mês da aquisição;
II - nome do Ministério ou Órgão Superior a que se vincula a unidade administrativa adquirente, no caso da União;
III - nome da Secretaria ou Órgão a que se vincule a unidade administrativa adquirente, no caso de Estados ou Municípios;
IV - nome e CNPJ da unidade administrativa adquirente;
V - nome e CNPJ do fornecedor;
VI - descrição do bem adquirido;
VII - preço unitário de aquisição do bem;
VIII - quantidade adquirida do bem;
eIX - valor total da aquisição.
Acredito que se trata de um importante instrumento a serviço da transparência e do controle social, até agora não utilizado.
Embora essas disposições normativas tenham mais de 10 anos, não conheço nenhum município que as obedeça. Precisamos fazer com que essa lei "pegue".
Se o MP não conseguir obrigar a Prefeitura a fazer isso, pela via administrativa, vamos entrar com uma ação judicial nesse sentido.