O Ministério Público de Rondônia, por meio de Ação Civil Pública Declaratória de Ato de Improbidade Administrativa e de Reparação de Danos ao Patrimônio Público, com pedido de liminar, ajuizada pelo Promotor de Justiça Jorge Romcy Auad Filho, conseguiu na Justiça a condenação de Edilson de Souza Campos e Francisco Mário Mendonça Alves, presidente em exercício e secretário-geral, respectivamente, da Câmara de Vereadores Municipal de Ariquemes, entre 2005 e 2006, além de Cláudio Ferreira Lima e do Auto Posto Girassol.
Eles foram acusados pelo MP por envolvimento no esquema de aquisição e consumo exagerado de combustível para atender a pequena frota de veículos do Legislativo Municipal.
Eles foram acusados pelo MP por envolvimento no esquema de aquisição e consumo exagerado de combustível para atender a pequena frota de veículos do Legislativo Municipal.
O juiz condenou os réus a solidariamente ressarcirem integralmente o valor das requisições para compra de combustíveis, feitas indevidamente; a pagarem multa civil correspondente da duas vezes o valor apurado das requisições referidas; perda dos direitos públicos por cinco anos de Edilson Souza Campos, Francisco Mário Mendonça Alves e Cláudio Ferreira de Lima, e ficam também proibidos de não contratar com o Poder Público ou receber incentivos ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária pelo prazo de cinco anos. Edilson Souza Campos e Francisco Mário Mendonça também forem condenados a perda do cargo ou função pública.
Na Ação Civil Pública, com o pedido de liminar, o Ministério Público sustentou que o ex-presidente e secretário-geral da Câmara de Vereadores de Ariquemes instituíram forma de requisição desprovida de controle e fiscalização, viabilizando o abastecimento de outros veículos, inclusive em finais de semana, não pertencentes a frota da Câmara Municipal.
Já Cláudio Ferreira e o Posto Girassol teriam tido lucro com a venda do combustível desviado. Antes mesmo do resultado do processo licitatório, o posto já vinha atendendo as requisições de combustível, o que caracterizaria despesa sem prévio empenho.
Tomando-se como parâmetro carros da Controladoria-Geral do Estado, apurou-se o desvio de consumo extra de mais 26 de mil litros de gasolina. Concluiu-se que dividindo o combustível gasto no período pelo número de vereadores que o consumo médio semanal foi de quase 70 litros por gabinete.