quinta-feira, 23 de julho de 2009

* LICITAÇÃO DIRECIONADA E SUPERFATURAMENTO

O prefeito Sávio Pontes apronta umas que, sinceramente, não dá pra entender, aliás, tudo na sua administração funciona ao contrário, como exemplo, temos os casos em que são emitidas as notas de empenho em nome das empresas dias antes do processo licitatório, obras que são totalmente pagas sem os serviços serem realizados, o município em estado de emergência custeando festas caríssimas, licitações direcionadas e por último, temos o caso de compras de gêneros alimentícios de empresas de Fortaleza realizadas através de licitação cujos produtos são mais caros do que os comprados no comércio de Ipu com dispensa de licitação.
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Foi realizada a licitação modalidade carta convite nº 0902.02/2009 para a aquisição de gêneros alimentícios, que teve a participação de 3 empresas: Famert-Comércio e Repres LTDA, Delim Distribuidora e Flavio Junior Lima dos Santos-Com Lima Santos, todas de Fortaleza, a vencedora desse certame foi a empresa Flavio Junior Lima dos Santos, criada no dia 18/12/2008 (próximo a posse do prefeito). O preço dos produtos dessa empresa são “escandalosos”, vejam alguns: o quilo do açúcar saiu a R$ 2,38; o quilo do arroz a R$ 2,61, uma lata de óleo de soja a R$ 4,17, um quilo de charque a R$ 16,63 entre outros. (esses são alguns preços da empresa vencedora, imaginem o preço das outras!)
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No dia 11/05/2009, o prefeito fez compras de gêneros alimentícios para abastecer seu gabinete, como o valor ficou abaixo de 8 mil reais, foi feito com dispensa de licitação, dessa vez o fornecedor foi uma empresa de Ipu de nome A.C. XAVIER DA CRUZ, vejam o preço dos mesmos produtos acima: açúcar R$ 1,30; arroz R$ 1,90; óleo R$ 3,00; charque R$ 12,00. (incrível!)
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O mais revoltante é que a empresa Flavio Junior Lima dos Santos-Com Lima Santos, criada no dia 18/12/2008, foi a vencedora do Processo Licitatório de No 2002.01/2009 para fornecimento de gêneros alimentícios para a merenda escolar no valor de R$ 406.417,30 (quatrocentos e seis mil quatrocentos e dezessete reais e trinta centavos).
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Infelizmente, estamos diante de dois crimes: licitação direcionada e compra de produtos superfaturados em que os empresários repassam a diferença para os gestores quando entregam os produtos, em muitos casos sequer chegam a entregar a mercadoria.