Veja alguns trechos da decisão da Magistrada:
“A Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, e o gestor da coisa pública não é seu proprietário, devendo o interesse público, se sobrepor aos interesses particulares e pessoais de cada prefeito, o qual não pode admitir e despedir servidores a cada eleição."
Entenda o caso de Ipu:
No dia 02 de Janeiro de 2009, o primeiro ato do prefeito Sávio Pontes foi baixar o decreto nº 001/09, o qual exonerava todos os funcionários que foram nomeados através de concurso público nos 06 meses que antecederam sua posse. No mesmo dia da despedida sumária, foi elaborado o projeto de Lei nº 81/09, objetivando contratação de pessoal por tempo determinado para substituir os concursados demitidos. Com esses atos, o prefeito substituiu funcionários concursados por contratos temporários com a única finalidade de atender seus interesses pessoais. A Justiça do Trabalho já julgou procedente a ação movida pelos funcionários demitidos, mas, até o presente momento o prefeito não acatou a decisão e ainda foi às emissoras de rádio comunicar que não admitiria os funcionários concursados e ainda disse que a decisão do magistrado foi irresponsável e arbitrária. (programa gravado)
Clik aqui e veja a SENTENÇA da Juiza na íntegra DespachoSentenca
Vamos ver até quando o prefeito Sávio Pontes vai brincar com a justiça.