O processo licitatório modalidade convite nº 2403.01/2009-AS, aberto para construção do prédio do CRAS - Centro de Referencia de Assistência Social, no valor de R$ 143.202,21 (cento e quarenta e três mil, duzentos e dois reais e vinte e um centavo) foi mais uma fraude do Prefeito Sávio Pontes junto com a secretária de Ação Social Maria da Conceição Araujo Leite Amaral, contra o erário municipal.
Vamos aos fatos:
Dia 01 de Abril de 2009, o prefeito Sávio Pontes empenhou o valor de R$ 143.202,21 em nome da empresa CONSTRUCON COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA (a mesma dos banheiros) para construção do prédio do CRAS.
05 dias após a emissão do empenho, dia 06 de Abril de 2009, é que a Comissão de Licitação publica o edital (carta convite) nº 2403.01/2009-AS, tendo como objeto a construção do prédio do CRAS - Centro de Referencia de Assistência Social.
No mesmo dia 06 de Abril de 2009, as 09:30, foi realizada a licitação nº 2403.01/2009-ASAS, com a participação das seguintes empresas: SOMAQ CONSTRUCOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, CONSTRUCON COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA e CONDUTA CONSTRUCOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA.
A vencedora desse certame foi a empresa CONDUTA CONSTRUCOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, com o mesmo valor estimado, até os centavos (nooossa! que coincidência!). Só que o valor já estava indevidamente empenhado desde o dia 01 de Abril, em nome da empresa CONSTRUCON COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA, que está executando a obra e já recebeu dia 15/04/2009, o cheque nº 8500231 da conta corrente nº 17371-1, no valor de R$ 63.910,00 referente a primeira etapa da obra, incluindo movimentação de terra, fundação, estrutura, coberta, revestimento de parede, forro, piso, esquadrias, instalações hidráulicas e elétricas, incêndio e de telefonia, pintura e outros serviços.
A Lei Federal 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, em seu art. Art. 21, especifica que:
Vamos aos fatos:
Dia 01 de Abril de 2009, o prefeito Sávio Pontes empenhou o valor de R$ 143.202,21 em nome da empresa CONSTRUCON COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA (a mesma dos banheiros) para construção do prédio do CRAS.
05 dias após a emissão do empenho, dia 06 de Abril de 2009, é que a Comissão de Licitação publica o edital (carta convite) nº 2403.01/2009-AS, tendo como objeto a construção do prédio do CRAS - Centro de Referencia de Assistência Social.
No mesmo dia 06 de Abril de 2009, as 09:30, foi realizada a licitação nº 2403.01/2009-ASAS, com a participação das seguintes empresas: SOMAQ CONSTRUCOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, CONSTRUCON COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA e CONDUTA CONSTRUCOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA.
A vencedora desse certame foi a empresa CONDUTA CONSTRUCOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, com o mesmo valor estimado, até os centavos (nooossa! que coincidência!). Só que o valor já estava indevidamente empenhado desde o dia 01 de Abril, em nome da empresa CONSTRUCON COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA, que está executando a obra e já recebeu dia 15/04/2009, o cheque nº 8500231 da conta corrente nº 17371-1, no valor de R$ 63.910,00 referente a primeira etapa da obra, incluindo movimentação de terra, fundação, estrutura, coberta, revestimento de parede, forro, piso, esquadrias, instalações hidráulicas e elétricas, incêndio e de telefonia, pintura e outros serviços.
A Lei Federal 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, em seu art. Art. 21, especifica que:
a
§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
IV - cinco dias úteis para convite.
§ 3o Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.
A licitação para construção do prédio do CRAS, foi publicada dia 06 e realizada no mesmo dia. De acordo com a lei, ela só poderia ser realizada cinco dias após a expedição do convite e a despesa só poderia ser empenhada em nome da empresa vencedora, após o prazo de recurso que são dois dias úteis e a homologação da empresa vencedora.
O mais incrível é que esta empresa que não venceu a licitação e está realizando a obra, está utilizando um material de 5º categoria, inclusive telhas velhas ou usadas (ver imagens abaixo).
Parece que o prefeito Sávio Pontes e a Secretária de Ação Social vão ter que dar muitas explicações ao Ministério Público, TCM e a população ipuense.
É bom irem preparando os bolsos, principalmente o pessoal da Licitação, os ordenadores de despesas e os responsáveis por empenho. Duvido que o prefeito assine algum desses documentos, a corda vai arrebentar mesmo é do lado mais fraco. Da mesma forma que ele fez gerentes de banco perderem o emprego, irá prejudicar muita gente no Ipu.
Clik nas imagens.
§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
IV - cinco dias úteis para convite.
§ 3o Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.
A licitação para construção do prédio do CRAS, foi publicada dia 06 e realizada no mesmo dia. De acordo com a lei, ela só poderia ser realizada cinco dias após a expedição do convite e a despesa só poderia ser empenhada em nome da empresa vencedora, após o prazo de recurso que são dois dias úteis e a homologação da empresa vencedora.
O mais incrível é que esta empresa que não venceu a licitação e está realizando a obra, está utilizando um material de 5º categoria, inclusive telhas velhas ou usadas (ver imagens abaixo).
Parece que o prefeito Sávio Pontes e a Secretária de Ação Social vão ter que dar muitas explicações ao Ministério Público, TCM e a população ipuense.
É bom irem preparando os bolsos, principalmente o pessoal da Licitação, os ordenadores de despesas e os responsáveis por empenho. Duvido que o prefeito assine algum desses documentos, a corda vai arrebentar mesmo é do lado mais fraco. Da mesma forma que ele fez gerentes de banco perderem o emprego, irá prejudicar muita gente no Ipu.
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