sábado, 11 de julho de 2009

* LICITAÇÃO, INDICAÇÃO OU FORMAÇÃO DE QUADRILHA?

O velho golpe das licitações viciadas
Nada está sendo mais desmoralizado na administração do prefeito Sávio Pontes do que a Lei Federal 8.666/93. Esta Lei estabelece as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Apenas o fato da emissão dos empenhos dias antes da licitação, já é um motivo para anular todos esses processos e fazer com que os responsáveis devolvam o dinheiro gasto ilicitamente aos cofres públicos.
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Analisando os processos licitatórios, encontramos outros fatos que merecem atenção:
01 – Nota-se a participação das mesmas empresas em quase todas as licitações.
02 – O preço da empresa vencedora, após a abertura dos envelopes, é quase sempre idêntico ao valor estimado pela comissão. Incrível que as outras empresas estavam com o preço acima do valor estimado no edital. Isso revela que tais empresas conheciam antecipadamente os valores que cada uma iria propor, evidenciando a existência de conluio entre elas e a administração municipal.
03 – Uma empresa é a vencedora de quase todas as licitações, e, em alguns casos, o valor empenhado e pago em nome de uma empresa desclassificada no certame.
04 – Nas licitações de maiores valores, não consta a participação de empresas de Ipu.
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Clik no link LICITAÇÕES NOVO TEMPO, para acompanharem as licitações do prefeito Sávio Pontes, publicadas no site do TCM.